Espaço Schegen: O que é e como se pode viajar para lá?
O espaço Schengen é composto pelos seguintes países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
Para transpor as fronteiras externas do espaço Schengen, os cidadãos da generalidade dos países terceiros precisam de visto. Os cidadãos de São Tomé e Príncipe incluem-se na lista daqueles que precisam de visto.
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de trânsito ou intenção de estadia de curta duração (até 90 dias a cada período de 180 dias) no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respetiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Pedido de visto: Quem analisa e decide a emissão de visto?
Os pedidos de visto devem ser solicitados no Posto Consular competente para a análise e decisão dos pedidos de visto, de acordo com o Código de Vistos.
O CCV S. Tomé é o sítio onde os residentes de São Tomé e Príncipe devem pedir um visto Schengen para um ou mais dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Itália, Islândia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Suécia e Suíça (apenas para a emissão de vistos em passaportes de serviço ou diplomáticos).
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme deverá ser:
- O Estado Membro cujo território constitua o único destino da(s) visita(s);
- Se visitar mais de um destino, o Estado Membro cujo território constitua o principal destino no que diz respeito à duração e ao objetivo da estada;
- Se não puder ser determinado o destino principal, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona entrar em primeiro lugar.
Informações úteis antes de pedir o visto
- Os documentos apresentados têm de ser os originais;
- Deve indicar um número de telefone ativo e e-mail no seu pedido de visto;
- Consulte aqui os meios de subsistência exigidos por cada um dos países representados no CCV;
- O CCV pode vir a chamá-lo para uma entrevista de presença obrigatória;
- A admissibilidade dos documentos exigidos não implica a concessão do visto;
- Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Apenas habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar entrada no País;
- Na fronteira, poderá ter de apresentar documentação relacionada com a sua estada, como por exemplo prova de meios de subsistência para cobrir a estada e viagem de regresso, condições de alojamento e seguro médico de viagem válido;
- Se o seu pedido de visto for recusado não tem direito à devolução dos emolumentos, mas pode pedir recurso da decisão, conforme as instruções que receberá na notificação de recusa. A taxa de emolumentos refere-se ao tratamento administrativo do pedido de visto.
