Biometria
A recolha dos dados biométricos consiste no levantamento das 10 impressões digitais (desde que não exista uma incapacidade temporária ou permanente) e na recolha de uma fotografia nas máquinas existentes no CCV para o efeito.
Este sistema de recolha foi implementado de acordo com a Decisão 2006/648/CE, da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, e com as regras da Organização Internacional de Aviação Civil.
No caso de já terem sido recolhidos dados biométricos, os dados poderão ser copiados sem necessidade de se efetuar uma segunda recolha, sendo válidos por 59 meses.
A autoridade de controlo nacional Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) – Av. D. Carlos I, nº. 134 – 1º, 1200-651 Lisboa, Tel: +351 213928400 – Fax: +351 213976832, e-mail [email protected], receberá as reclamações relativas à proteção dos dados pessoais.
Caso pretenda efetuar um pedido de informação, eliminação ou retificação dos seus dados no VIS preencha um dos formulários abaixo disponibilizados e entregue-o no Posto Consular onde apresentou o pedido de visto.
Formulário de pedido de informação/reclamação de dados no VIS (PT)
Recolha de dados Biométricos
O roll out do VIS (Visa Information System) entrou em vigor em S. Tomé e Príncipe, em 2012.
Desde essa data, quando entregar o pedido de visto, caso este seja considerado admissível, deverá proceder à recolha dos dados biométricos.
Este sistema de recolha foi implementado de acordo com a Decisão 2006/648/CE, da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, e com as regras da Organização Internacional de Aviação Civil.
A recolha dos dados biométricos consiste no levantamento das 10 impressões digitais (desde que não exista uma incapacidade temporária ou permanente) e na recolha de uma fotografia nas máquinas existentes no CCV para o efeito.
No caso de já terem sido recolhidos dados biométricos, os dados poderão ser copiados sem necessidade de se efetuar uma segunda recolha, sendo válidos por 59 meses.
Estão isentos desta recolha:
- Crianças menores de 12 anos;
- Pessoas fisicamente impossibilitadas de fornecer impressões digitais;
- Chefes de Estado e de Governo e membros de Governos nacionais e respetivos cônjuges que os acompanham, bem como membros das delegações oficiais, quando são convidados por Governos dos Estados Membros ou por organizações internacionais para fins oficiais;
- Monarcas e outros membros eminentes de famílias reais, quando convidados pelos Governos dos Estados Membros ou por Organizações Internacionais para fins oficiais.
